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Acordo de tratamento de dados

Acordo para situações em que a novexia trata dados pessoais em nome de um cliente.

Atualizado em 12 de setembro de 2026.

Neste documentoPartes, papéis e objetoInstruções e limitesPessoas autorizadas e medidas de proteçãoSuboperadores e transferênciasAssistência e incidentesVerificação e encerramentoAnexo operacional a preencherTodos os documentos

01Partes, papéis e objeto

Este acordo deverá ser assinado pelo cliente e pela pessoa jurídica responsável pela novexia, com identificação completa. Aplica-se apenas às operações em que a novexia atuar como operadora sob instruções documentadas do controlador. Finalidades próprias, como faturamento e gestão contratual, deverão ser mapeadas separadamente. O anexo operacional é obrigatório e integra o acordo.

02Instruções e limites

A operadora deverá limitar o tratamento ao objeto, à duração, às finalidades e às categorias descritas no anexo. Novas utilizações, treinamento de modelos e compartilhamentos não previstos dependem de análise e autorização documentada quando cabível. Instruções incompatíveis com a legislação deverão ser sinalizadas ao controlador para solução, sem execução automática.

03Pessoas autorizadas e medidas de proteção

As partes deverão documentar controles proporcionais ao risco, incluindo concessão e revogação de acessos, proteção de credenciais, segregação de ambientes, registros de operação, cópias de segurança e recuperação, conforme a arquitetura contratada. Pessoas com acesso deverão estar vinculadas a dever de confidencialidade. O anexo deverá indicar quais medidas estão efetivamente implementadas, sem presumir certificações.

04Suboperadores e transferências

A relação de suboperadores deverá identificar entidade, atividade, localização e dados envolvidos. O acordo exige comunicação prévia de alterações e um procedimento de objeção justificada. Obrigações de proteção compatíveis deverão ser transmitidas aos suboperadores. Transferências internacionais somente poderão ocorrer com mecanismo jurídico adequado e documentação específica aprovada antes do início.

05Assistência e incidentes

A operadora deverá auxiliar o controlador, dentro do escopo de sua atuação, com solicitações de titulares, avaliação de riscos e informações de conformidade. Ao tomar conhecimento de incidente envolvendo dados do contrato, deverá avisar o controlador sem demora indevida, apresentar os fatos disponíveis, preservar evidências e atualizar o relato. O anexo definirá contatos e prazo operacional que permitam ao controlador cumprir suas obrigações legais. A comunicação a titulares e autoridades será coordenada conforme a atribuição legal de cada parte.

06Verificação e encerramento

O controlador poderá solicitar evidências proporcionais ao tratamento contratado. Auditorias deverão preservar a segurança, o sigilo de terceiros e a continuidade operacional. Ao final, os dados deverão ser devolvidos ou eliminados conforme instrução válida, ressalvadas obrigações de conservação. O anexo definirá formato de exportação, prazo, tratamento de backups e confirmação de conclusão. Responsabilidades seguirão o contrato e a legislação, sem afastar direitos de titulares.

07Anexo operacional a preencher

O acordo somente estará pronto para uso após o preenchimento e aprovação dos pontos abaixo.

  • Identificação das partes, contatos e responsáveis; serviços e duração.
  • Finalidades, operações, titulares, categorias de dados e dados sensíveis, se houver.
  • Sistemas, países, suboperadores e mecanismos de transferência.
  • Controles técnicos implementados e evidências; acessos e canais seguros.
  • Prazos de retenção, devolução, eliminação e ciclos de backup.
  • Contatos de incidentes, prazo de aviso e apoio a solicitações de titulares.

Referências legais

Lei Geral de Proteção de Dados — Lei 13.709/2018
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Interfaces. Dados. Agentes.
O próximo modo de operar.

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